CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 12
O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1º O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - sua apresentação;

II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi colocado em circulação.

§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

§ 3º O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

I - que não colocou o produto no mercado;

II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor: Responsabilidade pelo Fato do Produto

O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é fundamental para proteger os consumidores quando um produto causa danos à sua saúde ou segurança. Ele estabelece quem é responsável por esses danos e em quais circunstâncias.

O que diz o Artigo 12?

Em essência, o artigo 12 determina que o fabricante, o produtor, o construtor (nacional, estrangeiro) e o importador de produtos (sejam eles duráveis ou não duráveis, como bens e serviços) respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à fabricação, montagem, construção, manipulação, apresentação, ou por informações insuficientes ou inadequadas sobre seu uso e riscos.

Pontos Chave para Entender o Artigo 12:

  • Responsabilidade Objetiva: A parte mais importante deste artigo é que a responsabilidade é objetiva. Isso significa que o fornecedor (fabricante, produtor, etc.) responde pelo dano mesmo que não tenha agido com culpa ou negligência. Basta provar que o produto tinha um defeito e que esse defeito causou o dano.
  • O Que é "Defeito"? O "defeito" pode surgir de diversas formas:
    • Falhas na fabricação: um erro durante o processo de produção.
    • Erros de montagem: quando componentes não são corretamente unidos.
    • Problemas na construção: para bens que envolvem construção.
    • Má manipulação: durante o processo produtivo.
    • Apresentação inadequada: quando o produto não se apresenta como deveria.
    • Informações insuficientes ou inadequadas: falhas na comunicação de como usar o produto de forma segura ou dos riscos associados ao seu uso.
  • Quem é Responsável? A responsabilidade recai sobre:
    • Fabricante: quem produz o bem.
    • Produtor: quem realiza a atividade de produção, mesmo que não seja um bem tangível.
    • Construtor: responsável pela edificação de bens imóveis.
    • Importador: quem introduz o produto estrangeiro no mercado nacional.
  • O Que são "Danos"? Os danos passíveis de reparação podem ser de natureza:
    • Moral: sofrimento, angústia, abalo psicológico.
    • Material: prejuízos financeiros, despesas médicas, custos de conserto ou substituição de bens.
    • Corporal: lesões físicas.
  • Nexo de Causalidade: Para que o fornecedor seja responsabilizado, é preciso comprovar que o defeito do produto foi a causa direta do dano sofrido pelo consumidor.

Exclusão de Responsabilidade: As Exceções

O artigo 12 prevê algumas situações em que o fornecedor não será responsabilizado:

  1. Não colocação do produto no mercado: Se ficar provado que o fornecedor não colocou o produto em circulação.
  2. Inexistência do defeito: Quando não houver qualquer tipo de defeito no produto.
  3. Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro: Se o dano tiver sido causado unicamente pela conduta do próprio consumidor ou de uma outra pessoa que não o fornecedor.

Importância do Artigo 12:

Este artigo é um pilar da proteção ao consumidor, pois:

  • Garante Segurança: Incentiva os fornecedores a produzirem bens e serviços seguros, sob pena de responderem pelos danos.
  • Facilita a Reparação: Ao estabelecer a responsabilidade objetiva, desonera o consumidor de provar a culpa do fornecedor, tornando o processo de busca por reparação mais célere e eficaz.
  • Promove a Qualidade: Estimula a busca por padrões de qualidade e segurança na produção e comercialização de produtos.

Em resumo, o artigo 12 do CDC garante que o consumidor que sofre um dano em decorrência de um produto defeituoso tenha o direito à reparação, recaindo a responsabilidade sobre quem colocou esse produto no mercado, independentemente de ter agido com ou sem culpa.